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Jurisprudências

TSTAIRR 90900-08.2006.5.05.0017

Execução: juros da mora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO SEM A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO DA PETROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da matéria incidência dos juros da mora sobre o valor bruto da condenação, sem a dedução das contribuições para o custeio da Petros. Deveria a parte ter instado o Tribunal a quo , por meio de embargos de declaração, para que este se manifestasse acerca do tema, o que não fez. 2. Ausente o devido prequestionamento, incide o óbice da Súmula/TST nº 297 ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Juros; Fonte de Custeio; Forma de Cálculo; Fase de Execução

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