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Jurisprudências

TSTAIRR 2309-59.2010.5.20.0002

Fundação petrobras de seguridade social: petros

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Fundação petrobras de seguridade social
  • Petros
  • Complementação de aposentadoria
  • Reserva matemática
  • Desfundamentação do recurso de revista
  • Assim, subsiste a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Segundo a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso dos autos, o recurso de revista patronal foi interposto contra decisão que não conheceu do seu agravo de petição, por reputá-lo desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, desta Corte e do art. 1.010, III, do CPC. O recurso de revista teve seguimento obstado também em razão da incidência da referida súmula, por entender o Tribunal Regional que, nas razões de revista, a Petros não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado no acordão do agravo de petição, qual seja, a mencionada Súmula 422 do TST. 3. De fato, das razões de revista, verifica-se que a 2.ª reclamada não atacou especificadamente os fundamentos da decisão proferida em agravo de petição limitando-se a argumentar quanto às questões ligadas ao mérito da controvérsia, razão pela qual não carece de reforma o despacho agravado. Assim, subsiste a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Adequação da Ação / Procedimento; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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