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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.953.268

Responsabilidade civil: dano ambiental

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que extinguiu o processo de indenização por danos morais movido contra a Braskem S.A. A extinção foi fundamentada na adesão do agravante ao Programa de Compensação Financeira, decorrente de acordo celebrado em Ação Civil Pública.

2. Afasta-se a apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto apreciadas todas as questões suscitadas.

3. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da inversão do ônus da prova, da desnecessidade da prova requerida, da existência de dano moral e dos requisitos para configurar a responsabilidade e o dever de indenizar pela recorrida, exigiria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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