TSTAg-AIRR 10085-62.2017.5.15.0016
Cargo de confiança
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que a prova oral restou dividida quanto aos poderes de mando do autor, de modo que prevaleceu a decisão em desfavor da reclamada, que detinha o ônus da prova quanto à fato impeditivo do autor às horas extras pleiteadas. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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