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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.211.998

Estupro de vulnerável: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Dosimetria
  • Culpabilidade negativada com fundamentação concreta
  • Ameaça para silenciar a vítima
  • Elemento que extrapola a normalidade do tipo
  • Ausência de dupla valoração

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AMEAÇA PARA SILENCIAR A VÍTIMA. ELEMENTO QUE EXTRAPOLA A NORMALIDADE DO TIPO. AUSÊNCIA DE DUPLA VALORAÇÃO. U TILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS NAS FASES DA DOSIMETRIA.

1. A negativação da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria, exige fundamentação concreta e lastreada em dados que ultrapassem elementos inerentes ao tipo penal, refletindo gravidade efetiva do modus operandi e maior reprovabilidade da conduta.

2. Não há dupla valoração quando circunstâncias distintas embasam, separadamente, a negativação de vetorial judicial, a incidência de agravante e a aplicação de causa de aumento, desde que não haja reaproveitamento do mesmo fato em fases diversas da dosimetria.

3. No caso, a decisão manteve a negativação da culpabilidade em razão do emprego de ameaça para impedir o relato dos fatos pela vítima, circunstância concreta que excede a normalidade do tipo.

4. Não houve dupla valoração. Elementos distintos embasaram, separadamente, a vetorial da culpabilidade, a agravante relativa ao contexto doméstico e a causa de aumento pela condição de padrasto, afastando o bis in idem.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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