TSTAIRR 0000366-73.2019.5.17.0002
Contribuições previdenciárias: alegação de isenção em razão da natureza de entidade filantrópica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Alegação de isenção em razão da natureza de entidade filantrópica
- Fundamento não impugnado no recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NOS LIMITES DA COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator