Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000366-73.2019.5.17.0002

Contribuições previdenciárias: alegação de isenção em razão da natureza de entidade filantrópica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NOS LIMITES DA COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.