STFHC 270.201 AgR
Impetração anterior: mera reiteração
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração anterior
- Mera reiteração
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando não configurada reiteração das razões veiculadas no HC 269.302, postula a admissibilidade da impetração objetivando a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser empregado quando caracterizada mera reiteração de impetração anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o habeas corpus quando configurada mera reiteração de impetração anterior.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.