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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.053.525

Óbices das súmulas 7/STJ e 283/STF: insuficiência de alegações genéricas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.

2. Alegações genéricas de que não se pretende o reexame de fatos e provas, sem o devido cotejo entre as premissas fáticas do acórdão de origem e as teses jurídicas, não satisfazem o ônus dialético exigido para superar a incidência da Súmula 7/STJ.

3. A invocação de princípios constitucionais, desacompanhada de impugnação concreta e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, não afasta a aplicação da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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