TSTAg-AIRR 10994-19.2017.5.15.0109
Inconstitucionalidade do artigo 896-a, §5º, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inconstitucionalidade do artigo 896-a, §5º, da CLT
- Indenização por dano material
- Valor arbitrado
- Fundamento específico não impugnado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A, §5º, DA CLT. AUTORIZAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA, SEM IMPEDIMENTO DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PELO RELATOR. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS JUNTO À RECEITA FEDERAL. 3. VALOR ARBITRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO ESPECÍFICO NÃO IMPUGNADO. A agravante não impugna o fundamento específico da decisão agravada, a fim de demonstrar que o recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido em parte e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material