TSTAg-AIRR 1002498-51.2014.5.02.0464
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Apelo desfundamentado
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Indenização por Dano Material
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova