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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.472.532

Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NEGADO PELA DECISÃO COM ESPEQUE EM TESE DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. É inviável reanalisar decisão da Corte de origem que negou seguimento ao recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos.

3. Ademais, é totalmente descabida a interposição do agravo em recurso especial (fls. 432-440) contra acórdão proferido pela Corte Especial do Tribunal de origem (fls. 419-425), constituindo-se em erro grosseiro.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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