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Jurisprudências

STFRHC 254.272 ED-AgR

Alegação de quebra de cadeia de custódia: organização criminosa

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Alegação de quebra de cadeia de custódia
  • Organização criminosa
  • Matéria que deve ser submetida ao escrutínio do juízo de segundo grau
  • Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício

Ementa

Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de quebra de cadeia de custódia. Organização criminosa. A função hash não é a única ferramenta de manutenção de integridade de dados. Superveniência de sentença durante o trâmite do habeas corpus em que se discute presença de nulidade. Matéria que deve ser submetida ao escrutínio do juízo de segundo grau. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao TJSP, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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