STFRHC 254.272 ED-AgR
Alegação de quebra de cadeia de custódia: organização criminosa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegação de quebra de cadeia de custódia
- Organização criminosa
- Matéria que deve ser submetida ao escrutínio do juízo de segundo grau
- Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício
Ementa
Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de quebra de cadeia de custódia. Organização criminosa. A função hash não é a única ferramenta de manutenção de integridade de dados. Superveniência de sentença durante o trâmite do habeas corpus em que se discute presença de nulidade. Matéria que deve ser submetida ao escrutínio do juízo de segundo grau. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao TJSP, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.