STJAREsp 3.262.494
Servidor público: anuênios
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Anuênios
- Prescrição
- Interrupção e recomeço pela metade (art. 9º do decreto n. 20.910/1932)
- Suspensão da prescrição (art. 4º do decreto n. 20.910/1932)
- Alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 afastada
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO E RECOMEÇO PELA METADE (ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932). SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/1932). ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 AFASTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, ação ordinária objetivando o pagamento de diferenças de anuênios relativas ao período de 2004 a 2008. Sentença inicialmente parcialmente procedente; acolhidos embargos de declaração do INSS para reconhecer a prescrição total do direito, nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910/1932. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apelação improvida e embargos de declaração rejeitados.
II - Afastada a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o acórdão de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes e indica fundamentos adequados à solução da controvérsia.
III - Divergência jurisprudencial não comprovada por ausência de similitude fática entre o caso e o paradigma indicado, além de cotejo analítico insuficiente; acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o enunciado de súmula n. 83/STJ (AREsp 2233522/BA, Segunda Turma, DJe 14/04/2023).
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.