TSTAg-AIRR 0000424-96.2023.5.22.0002
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Turnos ininterrupetos de revezamento
- Horas extras
- Ferroviário
- Categoria ‘c’
- Enquadramento na hipótese do artigo 239 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TURNOS ININTERRUPETOS DE REVEZAMENTO – HORAS EXTRAS. FERROVIÁRIO. 7ª E 8ª HORA COMO EXTRAS – HORAS EXTRAS. FERROVIÁRIO. CATEGORIA ‘C’. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ARTIGO 239 DA CLT – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator