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Jurisprudências

TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0001703-76.2014.5.17.0001

Multa por embargos de declaração protelatórios: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato civil de fornecimento de alimentação
  • Inaplicabilidade do item IV da súmula 331 do TST

Ementa

I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA) – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO CIVIL DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO CIVIL DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível má aplicação de verbete sumular desta Corte Superior, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO CIVIL DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o contrato para o preparo e fornecimento de refeições tem natureza estritamente comercial/civil, não configurando contratação de mão de obra, o que afasta a aplicação da Súmula 331 do TST. Assim, diante da má aplicação do referido verbete sumular, reforma-se o acórdão regional para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo quanto ao tema ¿MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS¿; II ¿ dar provimento ao agravo quanto ao tema ¿RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO CIVIL DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO¿ para prosseguir no exame do agravo de instrumento; III ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista por má-aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA pelos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação. Brasília, 11 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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