TSTAg-AIRR-RR-RE-Ag-AIRR 0000313-28.2021.5.20.0006
Execução: arguição de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Desoneração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL – DESONERAÇÃO – PRECLUSÃO – SÚMULA Nº 422 DO TST – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO As razões do Recurso de Revista não impugnaram o fundamento do acórdão regional, atinente à preclusão. O conhecimento do Recurso de Revista esbarraria no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do Agravo. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora