TSTAg-AIRR 0000087-72.2025.5.05.0532
Cancelamento de plano de saúde durante aviso prévio indenizado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cancelamento de plano de saúde durante aviso prévio indenizado
- Danos morais
- Quantum reparatório
- Pretensão de redução da indenização arbitrada na origem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DURANTE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DANOS MORAIS – QUANTUM REPARATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA ORIGEM - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende aos requisitos formais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que houve transcrição deslocada de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento das matérias controvertidas, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator