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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.149.541

Ausência de vícios

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, sendo inviável sua utilização como sucedâneo recursal.

2. O acórdão embargado consignou, de forma clara e objetiva, a insuficiência da impugnação, porquanto genérica, ao fundamento de "incidência da Súmula 7/STJ" no agravo em recurso especial, o que atraiu a aplicação da Súmula 182/STJ, prejudicando o exame do mérito.

3. Inexistentes os vícios apontados, fica prejudicado o pedido de prequestionamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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