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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.720.854

Repetição de indébito: energia elétrica

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 267, VI, DO CPC/1973 (ATUAL ART. 485, IV, CPC/2015). ADOÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 42 DO CDC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Considerando a Teoria da Asserção, adotada por esta Corte Superior, a tese de impossibilidade jurídica do pedido consiste na própria análise do mérito, logo, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ

2. No tocante a análise da repetição do indébito, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno im provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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