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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020894-37.2021.5.04.0741

Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade devido a partir da vigência da lei nº 13.342/2016

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. TEMA Nº 118 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR-0000202-32.2023.5.12.0027. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que os substituídos, agentes comunitários de saúde, têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 25/4/2025, no julgamento do Processo nº RR-0000202-32.2023.5.12.0027, decidiu firmar a seguinte Tese Vinculante: "Tema 118: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Adicional de Insalubridade", pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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