STFRcl 79.310 AgR
Alegado desrespeito ao decidido pelo supremo tribunal federal no recurso extraordinário n. 586.068
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- E à súmula vinculante n. 37
- Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESRESPEITO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 586.068 – TEMA 100 DA REPERCUSSÃO GERAL – E À SÚMULA VINCULANTE N. 37. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.