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Jurisprudências

STFRHC 270.911 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Apenado que concluiu o Ensino Médio em 2021 apresentou certificado de conclusão do Ensino Fundamental em 2023. Inconsistência de ordem cronológica.

II. Questão em discussão

Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.

4. Somente é possível concluir o Ensino Médio depois de concluído o Ensino Fundamental.

4.1 As instâncias ordinárias apontaram que a inversão na conclusão sugere inverdade contida no certificado.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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