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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 39200-21.2008.5.15.0089

Aplicação dos juros de mora da fazenda pública: na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, após as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Execução Previdenciária; Penalidades Processuais; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação; Fazenda Pública

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