TSTAg-AIRR 239-93.2023.5.06.0102
Procedimento sumaríssimo: assistência judiciária gratuita
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Assistência judiciária gratuita
- Reconhecimento da relação de emprego
- Grupo econômico
- Anotação da CTPS
- Diferença salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. GRUPO ECONÔMICO. ANOTAÇÃO DA CTPS. DIFERENÇA SALARIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAS. VALE TRANSPORTE. VALE ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS POR UNIFORME. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.