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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.899.563

Previdência privada: restituição de contribuições

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PERCENTUAL APLICADO EM JUNHO DE 1994. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. UFIR-RJ. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 289/STJ. TEMAS REPETITIVOS 511 E 512/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada enfrentou suficientemente as questões relevantes para a solução da controvérsia, afastando a alegada violação aos arts. 502 e 509, § 4º, do Código de Processo Civil e aos arts. 17 e 68 da Lei Complementar 109/2001.

2. O Tribunal de origem concluiu que os critérios de cálculo haviam sido definidos em decisão anterior, já preclusa, e que o laudo homologado observou as diretrizes fixadas na liquidação, inclusive quanto à aplicação do índice de 46,88% no mês de junho de 1994.

3. A alteração desse entendimento, para reconhecer que o laudo teria excedido os limites do título executivo ou da decisão delimitadora da liquidação, demandaria reexame das premissas fáticas fixadas na origem, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A restituição das contribuições vertidas a plano de previdência complementar deve observar correção monetária plena, mediante índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, sendo aplicável o IPC, com inclusão dos expurgos inflacionários, nos termos da Súmula 289/STJ e dos Temas Repetitivos 511 e 512/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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