Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-Emb-AIRR 0000995-36.2022.5.17.0004
Fundamento não impugnado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator