TSTRR 1817-76.2011.5.02.0085
Juízo de adequação: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Mero inadimplemento
- Não caracterização da culpa "in vigilando"
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando , o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de adequação, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao administrador público.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público; Reserva de Plenário