STJAgInt nos EDcl no REsp 2.041.553
Irpj/csll: exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido das bases de cálculo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Irpj/csll
- Adequação ao tema 1.182/STJ
- Natureza preventiva do writ
- Irrelevância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ/CSLL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DAS BASES DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.182/STJ. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014 E DO ART. 10 DA LC 160/2017. NATUREZA PREVENTIVA DO WRIT. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, alinhou-se ao Tema n. 1.182/STJ e denegou a segurança, ante a ausência de prova pré-constituída do cumprimento, de plano, dos requisitos legais do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da LC 160/2017.
2. A Segunda Turma possui jurisprudência no sentido de que, mesmo em mandado de segurança preventivo, exige-se prova pré-constituída do preenchimento dos requisitos legais para a exclusão dos benefícios de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL, cabendo ao Tribunal de origem, com exclusividade, verificar tal observância dentro dos limites cognitivos da demanda (AgInt no REsp n. 2.258.873/RS e AgInt no REsp 2.250.369/PR).
3. A pretensão de afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ sob o argumento de que se discute apenas "o momento e a via" de comprovação não prospera, diante da moldura fática fixada na origem quanto à insuficiência dos documentos de plano e da necessidade de prova pré-constituída, cuja revisão demandaria revolvimento fático-probatório (REsp 2.262.920/RS).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.