TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000626-33.2021.5.02.0471
Indenização por dano material: incapacidade laboral parcial e permanente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano material
- Incapacidade laboral parcial e permanente
- Prescrição e Decadência
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado