Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 1081-78.2013.5.02.0088

Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, POR CONSIDERÁ-LO DESFUNDAMENTADO. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 4.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante por considerá-lo desfundamentado, à luz do art. 894, II, da CLT. 2 - Ao arrazoar este agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra o fundamento da decisão agravada, mas apenas teceu considerações acerca do mérito da questão de fundo (multa por embargos de declaração protelatórios), renovando os argumentos expostos em sua petição de embargos. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente apelo não pode ser conhecido, diante da incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Administração Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.