TSTAg-AIRR 10551-37.2021.5.15.0074
Adicional de insalubridade: laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Atividade a céu aberto
- Exposição ao calor
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1, consolidou o entendimento no sentido de que: " II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE .". No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial confeccionado em juízo, concluiu que, para o período anterior à alteração do Anexo 3 da NR 15, ocorrida em 11/12/2019, devido o adicional de insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância em face do labor em ambiente externo com carga solar. Verifica-se, portanto, que a decisão regional foi proferida em consonância com a citada orientação jurisprudencial. Diante da conformidade da decisão regional com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Prescrição e Decadência; Gratificação de Férias; Raios Solares