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Jurisprudências

STFHC 256.761 AgR

Tráfico de drogas: quebra da cadeia de custódia

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. A defesa não logou êxito em comprovar a quebra da cadeia de custódia, haja vista que o método utilizado para a colheita de dados do celular apreendido garantiu a integridade e autenticidade dos dados. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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