STFHC 256.761 AgR
Tráfico de drogas: quebra da cadeia de custódia
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Quebra da cadeia de custódia
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. A defesa não logou êxito em comprovar a quebra da cadeia de custódia, haja vista que o método utilizado para a colheita de dados do celular apreendido garantiu a integridade e autenticidade dos dados. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.