STFHC 269.755 AgR
Progressão de regime: análise do cumprimento do requisito subjetivo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Análise do cumprimento do requisito subjetivo
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Análise do cumprimento do requisito subjetivo. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, para que o paciente tivesse restaurada a progressão para o regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível avaliar a existência do requisito subjetivo para a progressão de regime.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível aos Tribunais Superiores substituírem-se ao juízo da execução na aferição do requisito subjetivo para a progressão de regime, ou interpretar o laudo de exame criminológico, mas apenas perquirir da existência de fundamentação idônea na decisão.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.