TSTEDCiv-Ag-AIRR 601-12.2020.5.09.0654
Estabilidade provisória: membro da cipa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Membro da cipa
- Encerramento da produção da empresa
- Prejudicada a análise da transcendência
- Pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito
- É o caso dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. ENCERRAMENTO DA PRODUÇÃO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DE APENAS ALGUNS EMPREGADOS ATÉ A COMPLETA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Malgrado a presunção de interesse procrastinatório recaia, por lógica, apenas sobre o devedor da prestação alimentícia - pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito - é certo que o interesse de protelação resulta evidenciado quando o autor, no caso o sindicato, reitera embargos declaratórios sem lastro em qualquer das hipóteses legais de cabimento. É o caso dos autos. Embargos declaratórios não providos , com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Membro de Cipa; Negativa de Prestação Jurisdicional