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Jurisprudências

STFARE 1.476.290 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. A parte embargante aponta omissão no acórdão embargado quanto à ausência de apreciação das seguintes teses: (i) perda superveniente de objeto do recurso extraordinário ante o decidido no HC 229.631; e (i) afronta à CF/1988 surgida no acórdão do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão passível de ser sanada mediante aclaratórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se verifica a perda de objeto do recurso extraordinário, uma vez que a Segunda Turma, ao apreciar agravo interno, reformou a decisão proferida no HC 229.631, da minha relatoria.

5. O julgador não está obrigado a pronunciar-se acerca do mérito de recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível (HC 217.811 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes).

6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame da matéria já decidida, consoante jurisprudência pacífica do STF.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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