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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-RRAg 10638-74.2016.5.03.0050

Deserção e intempestividade do recurso de embargos

Ementa

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. OJ Nº 389 DA SDI-1/TST E ART. 897-A, § 3º, da CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, na medida em que a agravante limitou sua argumentação a refutar a deserção dos embargos, nos termos da OJ nº 389 da SDI-1/TST, sem apresentar nenhuma insurgência quanto à intempestividade desse mesmo recurso, a teor do art. 897-A, § 3º, da CLT, a qual constitui fundamento autônomo e suficiente a amparar conclusão da Presidência da Turma quanto à negativa de seguimento do recurso. Incide à hipótese, portanto, a diretriz da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Reparador de Linha Telefônica

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