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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20044-88.2021.5.04.0512

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I . No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente no sentido de que a perícia concluiu que o quadro de dores da parte autora não guarda relação com as lesões decorrentes do acidente do trabalho e que não houve perda da capacidade de trabalho, de modo que a parte não faz jus ao pagamento de indenização decorrente do acidente de trabalho ou do pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Quanto à indenização por dano moral, há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, uma vez que a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. Quanto à pensão mensal vitalícia, a matéria não se encontra prequestionada, incidindo o óbice previsto na Súmula nº 297, I e II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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