Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10806-09.2020.5.03.0027

Apelo do reclamante: alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada insubsistente

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA INSUBSISTENTE. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS DE VALIDADE OBSERVADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO. SÚMULA N.º 126 DO TST . O agravante não logrou demonstrar equívoco na decisão que compreendeu acertado o despacho denegatório de seguimento à Revista proferido pelo juízo de admissibilidade primeiro. Com efeito, o acórdão regional efetivamente consignou que " todos os requisitos previstos no Ato Conjunto TST CSJT n.º1, de 16/10/19, foram observados" , afastando qualquer irregularidade da apólice do seguro garantia e, consequentemente, a deserção, tendo concluído, ainda, ausente comprovação de dano, aspecto imprescindível para o deferimento da indenização pleiteada, considerando que não ficou demonstrado que " o autor realmente estivesse trabalhando no dia do acidente " . Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.