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Jurisprudências

STFHC 252.145 AgR

Crime contra a ordem tributária: sonegação fiscal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Crime contra a ordem tributária
  • Sonegação fiscal
  • Crédito tributário regular para o ajuizamento da ação penal
  • Inexistência de comprovação de nulidade na espécie
  • Prejuízo não demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULAR PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NULIDADE NA ESPÉCIE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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