TSTEDCiv-RRAg 21018-54.2018.5.04.0020
Reclamante: alteração contratual unilateral
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Reclamante
- Alteração contratual unilateral
- Gratificação de função
- Supressão por justo motivo
- Omissão inexistente
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Incorporação; Complementação de Aposentadoria / Pensão