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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.572.692

Plano de saúde: ausência de violação do art. 1.022

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A controvérsia trata da abusividade da cláusula que excluía o home care, da responsabilidade do plano de saúde pela negativa indevida de cobertura e da consequente indenização por danos materiais e morais.

2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.

3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à desnecessidade da produção de novas provas, bem como ao cabimento e valor dos danos morais e materiais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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