Jurisprudências
STFRcl 94.307 AgR
Aplicação adequada do decidido nos temas 181 e 339 da repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Pretensão recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO DECIDIDO NOS TEMAS 181 E 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA OU USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.