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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 270-36.2018.5.09.0125

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Agente comunitário de saúde
  • Trabalho realizado em residências
  • Anexo 14 da nr-15 da portaria nº 3.214/78 do ministério do trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 118. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 118. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Relativamente ao período anterior à Lei nº 13.342/2016, a SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 18/02/2016, quando do julgamento do E-RR-207000-08.2009.5.04.0231 (Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 29/04/2016), firmou jurisprudência no sentido de que as atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde, por não estarem enquadradas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não geram o direito ao adicional de insalubridade, pois "não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre". No que tange ao período posterior à vigência da Lei nº 13.342/2016, a autora faz jus ao adicional de insalubridade, na forma do entendimento pacificado nesta Corte no IRR nº 118, de observância obrigatória: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.". Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de embargos. Também à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para restabelecer o acórdão regional apenas no que tange ao deferimento do adicional de insalubridade no período posterior à vigência da Lei nº 13.342/2016. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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