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Jurisprudências

STFRHC 247.551 AgR

Tráfico de drogas e organização criminosa: nulidade de interceptação telefônica

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e organização criminosa
  • Nulidade de interceptação telefônica
  • Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
  • Indevida supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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