Jurisprudências
STFRHC 247.551 AgR
Tráfico de drogas e organização criminosa: nulidade de interceptação telefônica
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e organização criminosa
- Nulidade de interceptação telefônica
- Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
- Indevida supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.