STJHC 910.091
Furto qualificado: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Dosimetria
- Migração da causa de aumento do repouso noturno para a pena-base
- Ilegalidade
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. TEMA N. 1.087 JULGADO PELA TERCEIRA SEÇÃO/STJ. MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A PENA-BASE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, no regime fechado.
2. A impetrante alega a inidoneidade da migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, requerendo sua exclusão e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a migração da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria em casos de furto qualificado.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria é permitida, desde que descrita na inicial acusatória, conforme jurisprudência consolidada. Precedentes.
6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício.
7. Ordem não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.