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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 884-35.2012.5.05.0037

Dispensa discriminatória: neoplasia malígna (câncer)

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALÍGNA (CÂNCER). REINTEGRAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$50.000,00. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS OU DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No agravo interno a parte sequer tangencia o pilar decisório constante da decisão agravada, limitando-se a fazer afirmações genéricas ou dissociadas da decisão agravada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 3. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma reclamada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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