TSTAg-AIRR 884-35.2012.5.05.0037
Dispensa discriminatória: neoplasia malígna (câncer)
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Neoplasia malígna (câncer)
- Reintegração mantida pelo tribunal regional
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- R$50.000,00
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALÍGNA (CÂNCER). REINTEGRAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$50.000,00. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS OU DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No agravo interno a parte sequer tangencia o pilar decisório constante da decisão agravada, limitando-se a fazer afirmações genéricas ou dissociadas da decisão agravada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 3. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma reclamada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado