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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 746-76.2018.5.06.0313

Compensação de jornada: norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Norma coletiva
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Responsabilidade civil
  • Indenização por danos extrapatrimoniais
  • Valor arbtirado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista, na hipótese em que a parte não indica trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou delineado nos autos, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBTIRADO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. No caso, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação. Com efeito, a ré não indica ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, tampouco contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do E. STF, como exige o artigo 896, §9º, da CLT. Limitou-se a indicar ofensa a preceitos de lei e indicar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso. O apelo desfundamentado carece de eficácia jurídica. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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