TSTAg-RRAg-RRAg 0010408-84.2019.5.03.0031
Indenização PIS: descontos indevidos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Indenização PIS
- Descontos indevidos
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
- Comissão de travessia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO PIS. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. 4. COMISSÃO DE TRAVESSIA. 5. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. 6. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator