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Jurisprudências

TSTRR 0010257-57.2022.5.03.0179

Grupo econômico: quadro fático retratado no acórdão do regional de interesse integrado e atuação conjunta das empresas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO RETRATADO NO ACÓRDÃO DO REGIONAL DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento de existência de grupo econômico entre as reclamadas, por considerar que elas exploram o mesmo ramo de atividade, usam o mesmo nome fantasia “Colégio Rui Barbosa”, possuem objeto social complementar, existindo interligação entre suas atividades. Consta no acórdão que as reclamadas pertencem ao mesmo grupo econômico. Na hipótese, de acordo com as balizas registradas no Acórdão recorrido, o reconhecimento do grupo econômico se deu em função da presença de elementos que demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as reclamadas. Assim, eventual conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos de interesse integrado que levaram a Corte de origem a concluir pelo reconhecimento do grupo econômico, importaria no necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesta esteira, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos legais e constitucionais indicados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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