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Jurisprudências

STJHC 877.383

Tráfico de drogas: organização criminosa (comando vermelho)

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). PRISÃO APÓS INVESTIGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos autorizadores.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP.

4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, com base em indícios de participação em organização criminosa (COMANDO VERMELHO).

5. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas.

IV. Dispositivo e tese

6. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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